Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.381, DE 2 DE OUTUBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.381, DE 2 DE OUTUBRO DE 1889
Abre o credito supplementar de 50:000$ á verba - Ajudas de custo - do Ministerio da Justiça, no exercicio de 1889.
Sendo insufficiente o credito de 90:000$ votado no n. 15 do art. 3º da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888 para as despesa de ajudas de custo aos Magistrados de 1ª e 2ª entrancias e aos Chefes de Policia, no corrente exercicio, Hei por bem, Tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda sobre os recursos do Thesouro, nos termos do art. 25, § 3º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877 e a Secção de Justiça do Conselho de Estado, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Abrir o credito supplementar de 50:000$ á verba - Ajudas de custo - do Ministerio dos Negocios da Justiça, do referido exercicio.
O Senador Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Outubro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.
Senhor - A Lei de orçamento do corrente exercicio votou o credito de 90:000$ para as despezas de ajudas de custo aos Magistrados de 1ª e 2ª entrancias e aos Chefes de Policia.
Por conta desse credito foi gasta, como se vê da demonstração junta, a quantia de 89:065$960, presumindo-se que até ao fim do mesmo exercicio a despeza subirá a 140:000$. Está, porém, a dita verba comprehendida no numero daquellas para as quaes o Governo póde abrir credito supplementar (tabella B da Lei n. 3397 de 24 de Novembro de 1888).
Ouvido sobro o assumpto o Ministerio da Fazenda, na fórma do art. 25, § 3º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, declarou, por Aviso n. 55 de 25 do mez findo, que o Thesouro Nacional tem recursos para fazer face á despeza que accresce.
A Secção de Justiça do Conselho de Estado, a cujo exame foi submettida a proposta, nos termos do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, opinou unanimemente pela abertura do necessario credito supplementar.
Tenho, portanto, a honra de apresentar à alta apreciação de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto abrindo o credito supplementar de 50:000$ á verba - Ajudas de custo - do orçamento do Ministerio da Justiça, no actual exercicio.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente - Candido Luiz Maria de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 446 Vol. 2 pt II (Publicação Original)