Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.379, DE 28 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.379, DE 28 DE SETEMBRO DE 1889

Applica ás successões dos Francezes fallecidos no Brazil as disposições do Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851 a que se refere o seu art. 24.

    Hei por bem Ordenar que as disposições do Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851, a que se refere o seu art. 24, sejam applicadas, de 1º de Novembro do corrente anno em deante, mediante reciprocidade, ás successões dos Francezes fallecidos no Brazil.

    José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Francisco Diana.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 445 Vol. 2 pt II (Publicação Original)