Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.379, DE 28 DE SETEMBRO DE 1889
EMENTA: Applica ás successões dos Francezes fallecidos no Brazil as disposições do Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851 a que se refere o seu art. 24.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 445 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRANGEIRO - Morto - Brasil - Herança - Administração - Normas