Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.367, DE 21 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.367, DE 21 DE SETEMBRO DE 1889

Approva os estudos definitivos do prolongamento da estrada de ferro Principe do Gran-Pará, desde o Areal até Entre-Rios, a que se referem os Decretos ns. 9932 de 11 de Abril de 1883 e 10.164 B de 5 de Janeiro de 1889.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Rio de Janeiro and Northern Railway, cessionaria do prolongamento da estrada de ferro Principe do Gran-Pará, desde o Areal até Entre-Rios. a que se referem os Decretos ns. 9932 de 11 de Abril de 1888, e 10.164 B, de 5 de Janeiro de 1889, Hei por bem Approvar os estudos definitivos do mesmo prolongamento, os quaes com este baixam assignados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 419 Vol. 2 pt II (Publicação Original)