Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.366, DE 21 DE SETEMBRO DE 1889

EMENTA: Approva os estudos definitivos apresentados pela Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, relativos ao trecho do prolongamento da estrada de ferro do Paraná, comprehendido entre Curityba e o ponto onde deve começar o ramal que, passando por Lapa, terá de dirigir-se para o Rio Negro, e ao ramal de Morretes a Antonina, aos quaes se refere o Decreto n. 10.152 de 5 de Janeiro de 1889.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 418 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Paraná - Trecho - Construção - Projeto - Aprovação