Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.365, DE 21 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.365, DE 21 DE SETEMBRO DE 1889
Autorisa a Companhia da estrada de ferro de S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal a transferir a mesma estrada á Rio Claro S. Paulo Railway Company, limited
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, devidamente representada, Hei por bem Autorisal-a a transferir á Rio Claro S. Paulo Railway Company, limited, com todas as respectivas propriedades e o privilegio concedido por Decreto n. 7838 de 4 de Outubro de 1880, a referida estrada de ferro, á qual se referem não só aquelle decreto como os de ns. 7767 e 7772, de 20 e 22 de Julho do mesmo anno; 8072, 8258 e 8313, de 7 de Maio, 17 de Setembro e 19 de Novembro de 1881; 8639 de 12 de Agosto de 1882; 9002 e 9005, de 1 de Setembro de 1883; 9127, 9165 e 9350, de 26 de Janeiro, 22 de Março e 27 de Dezembro de 1884, e 9591 de 1 de Maio de 1886.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 417 Vol. 2 pt II (Publicação Original)