Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.355, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.355, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889
Transfere a Alberto Biraben a concessão feita por Decreto n. 8824 de 30 de Dezembro de 1882.
Attendendo ao que requereu Alberto Biraben, cessionario de Pedro Rodrigues Fróes e Eugenio Bouvet, Hei por bem Transferir-lhe a concessão feita por Decreto n. 8824 de 30 de Dezembro de 1882 para a exploração de ouro e outros mineraes no municipio de Poconé, da Provincia de Matto Grosso, nos logares denominados - Cuyeté e Lobo - de conformidade com as clausulas que baixaram com o citado decreto.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1889, 68 da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 376 Vol. 2 pt II (Publicação Original)