Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.353, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.353, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889
Manda executar o ajuste feito entre o Brazil e Portugal sobre a propriedade das obras litterarias e artisticas.
Hei por bem Ordenar, que seja executado do 1º do proximo Novembro em deante o ajuste constante da declaração firmada nesta Côrte em 9 do corrente mez de Setembro, pelo qual os Governos do Brazil e de Portugal concordam em que os autores de obras litterarias escriptas em portuguez, e das artisticas de cada um dos dous paizes, gozem no outro do mesmo direito de propriedade que as leis ahi vigentes ou as que forem promulgadas concedem ou concederem aos autores nacionaes.
José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro aos 14 dias do mez de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Francisco Diana.
O Governo de Sua Magestade o Imperador do Brazil e o Governo de Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves, animados do mais vivo desejo de estreitar e consolidar os vinculos de amizade que unem os dous paizes, concordaram em que os autores de obras litterarias, escriptas em portuguez, e das artisticas de cada um delles, gozem no outro, em relação a essas obras, do mesmo direito de propriedade que as leis ahi vigentes ou as que forem promulgadas concedem ou concederem aos autores nacionaes.
Este accordo começará a vigorar desde o primeiro dia do mez de Novembro do corrente anno.
Decorridos dous annos desde a data da assignatura, cada um dos dous Governos terá o direito de fazer cessar os effeitos do mesmo accordo, prevenindo o outro com um anno do antecipação.
Em fé do que, os abaixo assignados, devidamente autorisados pelos seus respectivos Governos, fizeram lavrar a presente declaração e a firmaram e sellaram.
Feita em duplicata no Rio de Janeiro aos 9 de Setembro de 1889.
(L. S.) José Francisco Diana.
(L. S.) D. G. Nogueira Soares.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 374 Vol. 2 pt II (Publicação Original)