Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.352, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.352, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889
Altera o paragrapho unico do art. 110 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 10.203 de 9 de Março deste anno.
Usando da autorisação conferida pelo art. 293 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 10.203 de 9 de Março do corrente anno, Hei por bem Determinar que quando o cargo de secretario das Escolas Militares for exercido por algum dos lentes cathedraticos, seja por elle dado o ponto para a prova oral nos exames dos alumnos, ficando assim alterado o pararapho unico do art. 110 do mesmo regulamento.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e interino dos da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 374 Vol. 2 pt II (Publicação Original)