Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.351, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.351, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889

Proroga os prazos de que trata o n. V do Decreto n. 9707 de 29 de Janeiro de 1887, e concede outros favores a Giuseppe Fogliani e ao Dr. José Ferreira de Souza Araujo, ou á empreza que organisarem para o fim de rectificar, alargar e prolongar a rua do Senhor dos Passos.

    Attendendo ao que requereram Giuseppe Fogliani e o Dr. José Ferreira de Souza Araujo, a quem, na conformidade da autorisação conferida pelo Decreto legislativo n. 3305 de 8 de Outubro de 1886, foram pelo Decreto n. 9707 de 29 de Janeiro de 1887 concedidos diversos favores, ou á empreza que organisarem para o fim de rectificar, alargar e prolongar a rua do Senhor dos Passos, desde o Campo da Acclamação até á rua Primeiro de Março em frente aos edificios do Correio e Praça do Commercio, de accordo com os planos apresentados ao Poder Legislativo, Hei por bem Decretar:

    Art. 1º Ficam prorogados por igual tempo, nos termos do art. 13 da Lei n. 3396 de 24 de Novembro de 1888, os prazos a que se refere o n. V do citado Decreto n. 9707 de 29 de Janeiro de 1887.

    Art. 2º Além dos favores mencionados no referido Decreto n. 9707, são concedidos aos requerentes, ou á empreza que organisarem, os seguintes:

    I. Garantia de juros de 6% sobre o capital inicial de 10.000:000$000;

    II. Dispensa de direitos de importação sobre o material necessario para realização das obras.

    Estes favores ficam dependentes de approvação do Poder Legislativo.

    Art. 3º Os requerentes obrigam-se:

    I. A construir e entregar ao Governo, a titulo gratuito, um edificio para Escola Normal em uma parte da zona que exceder os 20 metros de fundo necessarios para construcção das casas.

    II. A construir na extremidade da avenida, com frente para o Campo da Acclamação, um edificio monumental para servir de Forum, pagando o Governo, mediante contracto especial com a empreza, uma somma annual de juros e amortisação, que será fixada depois de orçadas as despezas com a acquisição do terreno e a construcção;

    III. A construir, enfrentando com esse, um outro edificio, tambem monumental, para Bibliotheca Nacional, estabelecendo o Governo o modo de pagamento da respectiva importancia á empreza.

    O Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Loreto.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 373 Vol. 2 pt II (Publicação Original)