Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.350, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.350, DE 14 DE SETEMBRO DE 1889

Declara caduca a concessão constante do Decreto n. 5053 de 14 de Agosto de 1872, relativo ao melhoramento do porto de Paranaguá.

    Não tendo sido executadas as obras concernentes ao melhoramento do porto de Paranaguá, de que trata o decreto n. 5053 de 14 de Agosto de 1872, Hei por bem Declarar caduca a respectiva concessão, conforme ficou estabelecido na clausula 4ª do mesmo decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 372 Vol. 2 pt II (Publicação Original)