Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.348, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.348, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Eleva á categoria de Consulado Privativo o Vice-Consulado do Brazil em Marselha

Attendendo ás conveniencias do serviço publico, e de conformidade com o que dispõe o art. 5º do Regulamento consular do Imperio de 24 de Maio de 1872, Hei por bem Elevar á categoria de Consulado Privativo o Vice-Consulado do Brazil em Marselha.

    José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Francisco Diana.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 367 Vol. 2 pt II (Publicação Original)