Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.346, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.346, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Approva os documentos apresentados pela Companhia Agricola de Campos na conformidade do § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 10.100, de 1 de Dezembro de 1888.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Agricola de Campos, concessionaria, pelo Decreto n. 10.135 de 29 de Dezembro ultimo, de garantia de juros de 6% sobre o capital de 750:000$ para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Campos, Provincia do Rio de Janeiro, e sobre o capital de 350:000$, afim de transformar para o processo da diffusão os apparelhos e machinismos da «Usina Barcellos», de sua propriedade, estabelecida no mesmo municipio, Hei por bem Approvar os documentos que, na conformidade do § 1º do art. 19 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 10.100, de 1 daquelle mez, apresentou em petições datadas de 15 de Junho e 2 de Agosto proximo findos.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 364 Vol. 2 pt II (Publicação Original)