Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.342, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.342, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Declara caduca a concessão feita a José Francisco Thomaz do Nascimento, para explorar carvão de pedra e outros mineraes, na Provincia de Santa Catharina.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita, por Decreto n. 8768 de 18 de Novembro de 1882, a José Francisco Thomaz do Nascimento, para explorar carvão de pedra e outros mineraes na comarca de S. Miguel, Provincia de Santa Catharina, por não ter satisfeito o que está estabelecido na clausula 1ª do referido decreto, prorogado pelo de n. 9322 de 18 de Novembro de 1884.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 357 Vol. 2 pt II (Publicação Original)