Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.341, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.341, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Manda executar o ajuste feito com a Republica Argentina para a mutua concessão das medalhas commemorativas da guerra contra o Dictador do Paraguay.

    Hei por bem Ordenar que seja executado o ajuste feito com o Governo Argentino por meio do protocollo de 13 de Maio do anno proximo passado para a mutua concessão das medalhas commemorativas da guerra contra o Dictador do Paraguay.

    José Francisco Diana, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos 6 dias do mez de Setembro de 1889 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Francisco Diana.

PROTOCOLLO

    Aos treze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e oito, reuniram-se na cidade do Rio de Janeiro o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros do Brazil, Conselheiro Rodrigo A. da Silva, e o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Argentina, Enrique B. Moreno, e, tendo presente que os seus Governos coincidem no pensamento de conceder cada um dos dous Estados aos cidadãos do outro a sua medalha commemorativa da guerra contra o Dictador do Paraguay, convieram no seguinte:

    1º Cada uma das partes contractantes apresentará á outra uma relação dos membros do Exercito, da Armada e das classes annexas do seu paiz que, por haverem servido na referida guerra, tiverem direito á dita medalha em virtude deste ajuste.

    2º Tendo a Republica Oriental do Uruguay tomado parte activa na guerra, como alliada, fica-lhe reservada a faculdade de adherir á presente estipulação, si lhe convier e quando o seu Governo se declarar habilitado para cumpril-a.

    Em testemunho do que se lavram e firmam dous exemplares deste protocollo, um em portuguez e o outro em hespanhol.

    (L. S.) Rodrigo A. da Silva.

    (L. S.) Enrique B. Moreno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 06/09/1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 6/9/1889, Página 356 Vol. 2 pt II (Publicação Original)