Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.340, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.340, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889
Declara caduca a concessão feita ao Dr. João Alves Carrilho, pelo Decreto n. 10.114 de 15 de Dezembro de 1888, para o estabelecimento de um engenho central no municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia.
Considerando que o Dr. João Alves Carrilho, concessionario, pelo Decreto n. 10.114 de 15 de Dezembro ultimo, de garantia de juros de 6% sobre o capital de 750:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia, não cumpriu dentro do prazo marcado as obrigações impostas nas clausulas 2ª e 3ª das que baixaram com o referido decreto, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar,
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 356 Vol. 2 pt II (Publicação Original)