Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.339, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.339, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Deroga o Decreto n. 10.083 de 24 de Novembro de 1888 na parte referente á comarca da Constituição, na Provincia de S. Paulo.

    Hei por bem Derogar o Decreto n. 10.083 de 24 de Novembro do anno findo, na parte em que declarou especial a comarca da Constituição, na Provincia de S. Paulo, visto ter-se verificado não se achar a mesma comarca nas condições do art. 1º da Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 355 Vol. 2 pt II (Publicação Original)