Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.338, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.338, DE 6 DE SETEMBRO DE 1889

Divide em duas a 1ª aula de piano e a de violoncello e contrabaixo do Conservatorio de Musica.

    Attendendo ao que propôz o Director da Academia das Bellas-Artes, Hei por bem, de accordo com a ultima parte do art. 2º dos Estatutos annexos ao Decreto n. 8226 de 20 de Agosto de 1881, Dividir em duas a primeira aula de piano, assim como a de violoncello e contrabaixo do Conservatorio de Musica, separando-se o ensino de uma do da outra destas ultimas materias.

    O ensino de cada uma das aulas em que é dividida a de piano será ministrado aos alumnos do 1º, 2º e 3º annos.

    O Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Loreto


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 355 Vol. 2 pt II (Publicação Original)