Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.335, DE 5 DE SETEMBRO DE 1889
EMENTA: Proroga por tres mezes os prazos marcados nos ns. 2º e 3º da clausula 2ª do Decreto n. 10.090 de 24 de Novembro de 1888, para a Companhia da estrada de ferro Sorocabana apresentar os estudos definitivos dos trechos da respectiva via ferrea comprehendidos entre Itapetininga e a divisa da Provincia do Paraná, e entre Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do rio Paranapanema.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 323 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Trecho - Itapetininga, SP - Paraná - Projeto - Apresentação - Prazo - Prorrogação