Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.333, DE 31 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.333, DE 31 DE AGOSTO DE 1889

Transfere á Companhia das minas de S. Jeronymo a concessão feita, por Decreto n. 9171 de 22 de Março de 1884, a Companhia das minas de carvão de pedra do Arroio dos Ratos, para lavrar carvão de pedra na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que requereu a Companhia das minas de São Jeronymo, devidamente representada, Hei por bem Transferir-lhe a concessão feita, por Decreto n. 9171 de 22 de Março de 1884, á Companhia das minas de carvão de pedra do Arroio dos Ratos e a que se referem os Decretos ns. 3715 de 6 de Outubro de 1866, 4480 de 18 de Fevereiro de 1870, 6964 de 6 de Julho de 1878, 8635 de 5 de Agosto de 1882 e 8915 de 31 de Março de 1883, mediante as clausulas que baixaram com os mencionados decretos.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 319 Vol. 2 pt II (Publicação Original)