Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.329, DE 31 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.329, DE 31 DE AGOSTO DE 1889

Proroga o prazo da concessão feita a Marcos Rosenwald para lavrar ouro na Provincia de Matto Grosso

    Attendendo ao que requereu Marcos Rosenwald, cessionario da concessão feita a Augusto de Almeida Torres, para lavrar ouro á margem esquerda do rio Cabaçal, no municipio de S. Luiz de Caceres, Provincia de Matto Grosso, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado no Decreto n. 9889 de 7 de Março de 1888, afim de concluir os trabalhos de medição e demarcação do terreno mineral, a que se refere a clausula 3ª do citado decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 292 Vol. 2 pt II (Publicação Original)