Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.328, DE 31 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.328, DE 31 DE AGOSTO DE 1889
Altera os Estatutos do Conservatorio de Musica.
A' vista do que, na conformidade do § 5º do art. 11 dos Estatutos annexos ao Decreto n. 8226 de 20 de Agosto de 1881, propôz a Junta dos professores do Conservatorio de Musica, Hei por bem que os mesmos Estatutos se observem com as seguintes alterações:
Art. 1º O horario das aulas será organisado pelo Inspector do ensino.
Art. 2º A' Junta dos professores compete, não só propôr ao Governo, por intermedio do Director, quando for por elle consultada, as alterações dos Estatutos que lhe parecerem acertadas e a creação de novas aulas, mas tambem indicar na mesma conformidade os nomes de pessoas que interinamente possam encarregar-se do ensino, no caso de vaga ou no de impedimento prolongado de algum professor.
Art. 3º Serão admittidas á matricula na 2ª secção do curso do Conservatorio as pessoas que pelos professores da 1ª forem julgadas aptas para principiar o estudo de instrumentos independentemente de haverem terminado o curso desta secção, ficando porém, obrigadas a concluil-o, sem o que não poderão receber o titulo de que trata a ultima parte do art. 31.
Art. 4º Ficam revogados os §§ 2º, 5º e 6º do art. 11, e alterado o art. 29.
O Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Loreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 291 Vol. 2 pt II (Publicação Original)