Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.322, DE 27 DE AGOSTO DE 1889
EMENTA: Autorisa o Ministerio da Fazenda a contrahir um emprestimo que produza a somma de cem mil contos de réis, de juro e amortisação pagaveis em ouro, ou em moeda corrente, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 277 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTERIO DA FAZENDA - Empréstimo - Autorização