Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.322, DE 27 DE AGOSTO DE 1889

EMENTA: Autorisa o Ministerio da Fazenda a contrahir um emprestimo que produza a somma de cem mil contos de réis, de juro e amortisação pagaveis em ouro, ou em moeda corrente, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 277 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTERIO DA FAZENDA - Empréstimo - Autorização