Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.320, DE 22 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.320, DE 22 DE AGOSTO DE 1889

Concede prorogação por mais dous annos, do prazo marcado no Decreto n. 9247 de 19 de Julho de 1884, a Eugenio de Faria Gonçalves Teixeira para lavrar mineraes na Provincia do Maranhão.

    Attendendo ao que requereu Eugenio de Faria Gónçalves Teixeira, cessionario da concessão feita pelos Decretos ns. 7810 de 7 de Junho de 1879, 8001 de 12 de Fevereiro de 1881, 8631 de 5 de Agosto de 1882, e 9247 de 19 de Julho de 1884, para explorar, medir e demarcar datas mineraes no municipio de Tury-assú, na Provincia do Maranhão, Hei por bem Prorogar por mais dous annos o prazo marcado no Decreto n. 9247 de 19 de Julho de 1884, mediante as clausulas que baixaram com o primeiro dos supracitados decretos.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 213 Vol. 2 pt II (Publicação Original)