Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.317, DE 22 DE AGOSTO DE 1889

EMENTA: Concede ao Banco de Credito Real de Minas Geraes autorisação para funccionar, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 142 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Funcionamento - Autorização
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Estatuto - Alteração - Aprovação