Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.317, DE 22 DE AGOSTO DE 1889
EMENTA: Concede ao Banco de Credito Real de Minas Geraes autorisação para funccionar, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 142 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Funcionamento - Autorização
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Estatuto - Alteração - Aprovação
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Estatuto - Alteração - Aprovação