Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.314, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.314, DE 10 DE AGOSTO DE 1889

Proroga por um anno o prazo marcado no Decreto n. 8725 de 4 de Novembro de 1882, para a conclusão das obras da estrada de ferro do Norte, da qual é cessionaria a Rio de Janeiro and Northern Railway Company, limited.

    Attendendo ao que Me requereu a Rio de Janeiro and Northern Railway Company, limited, cessionaria da estrada de ferro do Norte, Hei por bom Prorogar por mais um anno o prazo que, para conclusão das obras da mesma estrada, foi fixado pelo Decreto n. 8725 de 4 de Novembro de 1882 e que já foi prorogado pelos Decretos ns. 9404 de 21 de Março de 1885, 9599 de 5 de Junho de 1886, 9758 bis de 18 de Junho de 1887 e 9997 de 18 de Julho de 1888.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio;

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 111 Vol. 2 pt II (Publicação Original)