Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.312, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.312, DE 10 DE AGOSTO DE 1889

Transfere á Empreza Brazil Metallurgico a concessão feita por Decreto n. 9787 de 6 de Outubro de 1887 para lavrar ferro e outros mineraes na Provincia de S. Paulo.

    Tendo sido adquirido pela firma social Magalhães & Bastos o acervo da Companhia de minas, forjas e laminadores S. Paulo e Rio de Janeiro, no qual se comprehendia a concessão transferida por Decreto n. 9787 de 6 de Outubro de 1887 á Companhia das minas de ferro de Jacupyranguinha para lavrar esse e outros mineraes existentes nas margens dos rios Jacupyranguinha e Turvo, comarca de Iguape, Provincia de S. Paulo, e a que se refere o Decreto n. 7622 de 7 de Fevereiro de 1880, Hei por bem, Attendendo ao que Me requereu a supramencionada firma, Transferir á Empreza Brazil Metallurgico a referida concessão, de conformidade com o Decreto n. 5152 de 27 de Novembro de 1872, com excepção da clausula 18ª

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 109 Vol. 2 pt II (Publicação Original)