Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.311, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.311, DE 10 DE AGOSTO DE 1889

Declara caduca a concessão feita á Companhia - Engenho Central de Aracaty - pelo Decreto n. 7508 de 27 de Setembro de 1879.

    Considerando que a Companhia - Engenho Central de Aracaty - á qual, pelo Decreto n. 7508, de 27 de Setembro de 1879, foi concedida a garantia de juros de 7% (reduzida a 6% pelo de n. 8540 de 20 de Maio de 1882) sobre o capital de 300:000$, para a fundação de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio da Leopoldina, Provincia de Minas Geraes, não só não estabeleceu na sua fabrica os machinismos e apparelhos que o competente Engenheiro fiscal julgou necessarios para que as respectivas obras pudessem ser consideradas como concluidas, mas tambem não possue contractos em vigor para o fornecimento de cannas correspondentes á moagem diaria de 150.000 kilogrammas, pelo menos, durante 100 dias em cada anno, Hei por bem, nos termos do § 2º do art. 19 e do § 3º do art. 25 do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, Declarar caduca a mesma concessão.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 109 Vol. 2 pt II (Publicação Original)