Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.304, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.304, DE 10 DE AGOSTO DE 1889
Manda observar na Praça Commercial de Belém o Decreto n. 2923 de 14 de Maio de 1862, que elevou os emolumentos dos Interpretes da Praça do Rio de Janeiro.
Hei por bem Decretar que na Praça Commercial de Belém se observe o Decreto n. 2923 de 14 de Maio de 1862, que elevou os emolumentos devidos aos Interpretes da Praça do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1889, Página 100 Vol. 2 pt II (Publicação Original)