Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.303, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.303, DE 10 DE AGOSTO DE 1889

Concede a Manoel Gonçalves da Rosa prorogação de prazo para lavrar mineraes na Provincia de Santa Catharina.

    Attendendo ao que requereu Manoel Gonçalves da Rosa, Hei por bem Prorogar por mais dous annos o prazo marcado no Decreto n. 9815 de 8 de Dezembro de 1887, para medir e demarcar datas mineraes na comarca de Nossa Senhora da Graça, Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas que baixaram com o Decreto n. 6626 de 4 de Julho de 1887.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 100 Vol. 2 pt II (Publicação Original)