Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.302, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.302, DE 10 DE AGOSTO DE 1889
Declara caduca concessão feita á Companhia de minas de ouro e cobre ao Sul do Brazil.
Hei por bem Declarar caduca a concessão feita por Decreto n. 7226 de 22 de Março de 1879, á Companhia de minas de ouro e cobre ao Sul do Brazil, visto não ter cumprido as clausulas estabelecidas no primitivo Decreto n. 4629 de 28 de Novembro de 1870.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 99 Vol. 2 pt II (Publicação Original)