Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.301, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.301, DE 10 DE AGOSTO DE 1889
Declara caduca a concessão feita aos herdeiros do finado Tenente-Coronel Henrique Isidoro Xavier de Brito.
Hei por bem Declarar caduca a concessão feita por Decreto n. 9753 ter., de 9 de Maio de 1887, aos herdeiros do finado Tenente-Coronel Henrique Isidoro Xavier de Brito, para lavrar ouro e outros mineraes na comarca de Xiririca, Provincia de S. Paulo, por não terem cumprido a clausula 2ª do primitivo Decreto n. 8464 de 18 de Março de 1882.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 99 Vol. 2 pt II (Publicação Original)