Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.299, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.299, DE 10 DE AGOSTO DE 1889

Proroga o prazo concedido a Candido Lucio do Bittencourt e Antonio de Souza Ribeiro Junior, para explorarem ouro e outros mineraes na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que requereram Candido Lucio de Bittencourt e Antonio de Souza Ribeiro Junior, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo que lhes foi concedido por Decreto n. 10.014 de 18 de Agosto de 1888 para explorarem ouro e outros mineraes no municipio de S. José d'El-Rei, Provincia de Minas Geraes.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

     Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 98 Vol. 2 pt II (Publicação Original)