Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.295, DE 10 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.295, DE 10 DE AGOSTO DE 1889
Approva a resolução da Illma. Camara Municipal sobre a proposta para o emprestimo municipal
Tendo sido ouvidas as Secções reunidas do Imperio e de Fazenda do Conselho de Estado a respeito das propostas que acompanharam o officio da Illma. Camara Municipal concernentes ao emprestimo autorisado pelo art. 11 da Lei n. 3896 de 24 de Novembro de 1888, Hei por bem approvar, na conformidade do citado artigo, á resolução que a Illma. Camara tomou, em sessão de 23 de Maio ultimo, de preferir a proposta apresentada pelo Visconde de Figueiredo, afim de que vigore o respectivo contracto, feitas as modificações que com este baixam assignadas pelo Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Loreto.
Modificações a que se refere o Decreto n. 10.295 desta data
Na clausula 1ª, diga-se: «O valor effectivo do emprestimo, que é de 444.375 libras», em substituição de 444.750 libras, etc.;
Na clausula 16ª, emenda-se: «pelo preço proposto de 444.375 libras», em vez de 444.750 libras;
Na clausula 3ª, mencione-se o dia 1 de Agosto de 1889, em logar de 1 de Julho do mesmo anno;
Na clausula 5ª, faça-se a correcção: «Sendo em moeda esterlina 16.875 libras em 1 de Junho», e não 168.728 libras em 1 de Junho; e 11.250 libras em 1 de Dezembro, e não 112.485-6-4, em 1 de Dezembro;
Na clausula 7ª, substitua-se o dia 1 de Julho pelo dia 1 de Agosto de cada anno;
Na clausula 10ª, diga-se: «enviados annualmente», e não «de quatro em quatro mezes»;
A clausula 17ª, fica assim redigida: «Os saques serão feitos sobre os banqueiros, depois da assignatura do contracto, sendo por metade da importancia do emprestimo nessa occasião e pelo restante 60 dias depois.»
Palacio do Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 1889. - Barão de Loreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 95 Vol. 2 pt II (Publicação Original)