Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.294, DE 3 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.294, DE 3 DE AGOSTO DE 1889

Approva a planta dos terrenos necessarios para o estabelecimento de uma nova estação da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, entre os bairros do Braz e da Luz, na cidade de S. Paulo, e declara sem effeito o Decreto n. 10.187 de 9 de Fevereiro de 1889, que approvou a planta de terrenos no Braz.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, Hei por bem Declarar sem effeito o Decreto n. 10.187 de 9 de Fevereiro do corrente anno, que approvou a planta de terrenos no Braz, e Approvar a que com este baixa assignada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, relativa aos terrenos necessarios para o estabelecimento de uma nova estação da mesma estrada de ferro entre os bairros do Braz e da Luz, na cidade de S. Paulo.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 94 Vol. 2 pt II (Publicação Original)