Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.294, DE 3 DE AGOSTO DE 1889
EMENTA: Approva a planta dos terrenos necessarios para o estabelecimento de uma nova estação da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, entre os bairros do Braz e da Luz, na cidade de S. Paulo, e declara sem effeito o Decreto n. 10.187 de 9 de Fevereiro de 1889, que approvou a planta de terrenos no Braz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 94 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTAÇÃO FERROVIARIA - São Paulo, SP - Construção - Projeto - Aprovação