Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.293, DE 3 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.293, DE 3 DE AGOSTO DE 1889
Determina que as aulas da Escola de minas sejam abertas no dia 1 de Setembro.
Attendendo ao que representou o Director da Escola de minas, Hei por bem Decretar o seguinte:
As aulas da Escola de minas serão abertas no dia 1 de Setembro, ficando alterada nesta conformidade a disposição do art. 64 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 9448 de 27 de Junho de 1885.
O Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Loreto.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 94 Vol. 2 pt II (Publicação Original)