Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.290, DE 3 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.290, DE 3 DE AGOSTO DE 1889

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8054 de 24 de Março de 1881 á Companhia - Engenho Central do Bracuhy - para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Angra dos Reis, Provincia do Rio de Janeiro.

    Considerando que a Companhia - Engenho Central de Bracuhy - concessionaria, pelo Decreto n. 8054 de 24 de Março de 1881, de garantia de juros de 7% sobre o capital de 500:000$ para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Angra dos Reis, Provincia do Rio de Janeiro, não tem contractos em vigor para fornecimento de cannas em quantidade sufficiente para a moagem diaria de 150.000 kilogrammas, pelo menos, durante 100 dias em cada anno, ou 15.000 toneladas em cada safra, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro daquelle anno, Declarar caduca a dita concessão.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 77 Vol. 2 pt II (Publicação Original)