Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.288, DE 3 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.288, DE 3 DE AGOSTO DE 1889

Declara caduca a concessão feita a Joaquim Candido Guimarães Junior e Eduardo de Sá Bittencourt Camara para explorarem carvão de pedra na Provincia da Bahia.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita, por Decreto n. 9933 de 11 de Abril de 1888, a Joaquim Candido Guimarães Junior e Eduardo de Sá Bittencourt Camara para explorarem carvão de pedra no municipio de Ilhéos, Provincia da Bahia, visto não terem os ditos concessionarios satisfeito a obrigação da clausula 1ª do citado decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 76 Vol. 2 pt II (Publicação Original)