Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.286, DE 3 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.286, DE 3 DE AGOSTO DE 1889
Proroga por seis mezes o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.150 de 5 de Janeiro de 1889 para a incorporação da companhia que deve construir a estrada de ferro de Taubaté a Ubatuba, na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereram o Bacharel Francisco Ribeiro de Moura Escobar e Victoriano Eugenio Marcondes Varella, concessionarios da estrada de ferro de Taubaté a Ubatuba, na Provincia de S. Paulo, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 10.150 de 5 de Janeiro do corrente anno para a incorporação da companhia que deve levar a effeito a mesma estrada.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 75 Vol. 2 pt II (Publicação Original)