Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.285, DE 3 DE AGOSTO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.285, DE 3 DE AGOSTO DE 1889

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Macahubas, na Provincia da Bahia.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Macahubas, na Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos seguintes corpos, para este fim desligados do Commando Superior da comarca de Urubú:

    § 1º 13º esquadrão de cavallaria, já organisado nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição e Nossa Senhora das Brotas.

    § 2º 99º batalhão de infantaria do serviço activo e 31ª secção de batalhão da reserva, organisados nas ditas freguezias.

    Art. 2º O Commando Superior da comarca de Urubú se comporá do 98º batalhão de infantaria do serviço activo e da 30ª secção de batalhão da reserva, já organisados na referida comarca.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 74 Vol. 2 pt II (Publicação Original)