Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.283, DE 30 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.283, DE 30 DE JULHO DE 1889

Concede ao Engenheiro Guilherme de Capanema prorogação do prazo para completar a exploração de mineraes entre os rios Piriá e Tury-assú.

    Attendendo ao que requereu o Engenheiro Guilherme de Capanema, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9730 de 26 de Fevereiro de 1887 para completar a exploração de mineraes entre os affluentes dos rios Piriá, na Provincia do Pará, e Tury-assú, na do Maranhão.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 71 Vol. 1 pt II (Publicação Original)