Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.279, DE 30 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.279, DE 30 DE JULHO DE 1889
Rectifica o erro typographico que se nota no art. 117, § 6º, do Decreto n. 5737 de 2 de Setembro de 1874.
Hei por bem Declarar que no art. 117, § 6º, do Decreto n. 5737 de 2 de Setembro de 1874 se deve ler 1$, e não 9$, como por engano da typographia se acha impresso na respectiva collecção das Leis e Decretos.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)