Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.278, DE 30 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.278, DE 30 DE JULHO DE 1889

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 9169 de 22 de Março de 1884, para o estabelecimento de um engenho central no municipio de Taubaté, Provincia de S. Paulo.

    Considerando que o Barão de Tremembé, a quem, pelo Decreto n. 9169 de 22 de Março de 1884, foram concedidos os favores mencionados no art. 6º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de um engelho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Taubaté, Provincia de S. Paulo, não organisou a respectiva companhia no prazo marcado no referido decreto, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 67 Vol. 2 pt II (Publicação Original)