Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.276, DE 20 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.276, DE 20 DE JULHO DE 1889

Proroga por seis mezes o prazo marcado para apresentação dos estudos definitivos do canal Principe D. Affonso, entre as Provincias de Santa Catharina e S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que requereu a Société Anonyme de Travaux et Entreprises du Brésil, cessionaria do privilegio para a construcção, uso e gozo do canal «Principe D. Affonso», entre as Provincias de Santa Catharina e S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 9741 de 9 de Abril de 1887, para apresentação dos estudos definitivos do mesmo canal.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 64 Vol. 2 pt II (Publicação Original)