Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.274, DE 20 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.274, DE 20 DE JULHO DE 1889

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 9634 de 28 de Agosto de 1886, para o estabelecimento de um engenho central no municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia.

    Considerando que Julio Cesar de Berenguer Bittencourt Junior e Manoel Maria Bahiana, concessionarios, pelo Decreto n. 9634 de 28 de Agosto de 1886, dos favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar, no municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia, não organisaram a respectiva companhia dentro do prazo marcado no referido decreto, Hei por bem Declarar caduca a dita concessão.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 63 Vol. 2 pt II (Publicação Original)