Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.271, DE 20 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.271, DE 20 DE JULHO DE 1889

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca do Rio S. Francisco, para esse fim desligada da de Campo Largo, na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte;

    Art. 1º Fica desligada da comarca de Campo Largo, na Provincia da Bahia, a Guarda Nacional da comarca do Rio S. Francisco e com ella organisado um novo Commando Superior, que se comporá do 17º batalhão de infantaria e do 22º batalhão da reserva, já alli organisados.

    Art. 2º O Commando Superior da comarca de Campo Largo ficará composto com os batalhões de infantaria ns. 102 e 103 do serviço activo, do 23º batalhão da reserva e da 33ª secção de batalhão desse serviço.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 38 Vol. 2 pt II (Publicação Original)