Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.268, DE 20 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.268, DE 20 DE JULHO DE 1889

Substitue o juramento para a collação dos gráos de Bacharel e Doutor pelas Faculdades de Direito e Escola Polytechnica e de Bacharel em lettras.

    Hei por bem Decretar:

    Art. 1º O juramento para a collação dos gráos de Bacharel e Doutor pelas Faculdades de Direito e Escola Polytechnica e de Bacharel em lettras pelo Imperial Collegio de Pedro II, fica substituido pela solemne promessa do fiel cumprimento dos deveres inherentes aos mesmos gráos.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão de Loreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Loreto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 21 Vol. 2 pt II (Publicação Original)