Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.267, DE 20 DE JULHO DE 1889

EMENTA: Restabelece a taxa de um por cento exigida pelo Decreto n. 5536 de 31 de Janeiro de 1874, sobre a cunhagem do ouro apresentado para esse fim á Casa da Moeda por particulares.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 20 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OURO - Cunhagem - Taxas - Cobrança