Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.266, DE 13 DE JULHO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.266, DE 13 DE JULHO DE 1889
Approva os estatutos definitivos da estrada de ferro de Macahé á Serra do Frade, que passa a denominar-se - Central de Macahé.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Industria, Lavoura e Viação de Macahé, concessionaria da estrada de ferro de Macahé á Serra do Frade, que passará a denominar-se - Central de Macahé, Hei por bem Approvar os estudos definitivos da mesma estrada, apresentados pela referida companhia, de conformidade com a clausula 2ª do Decreto n. 10.121 de 15 de Dezembro de 1888, e que com este baixam assignadas pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 19 Vol. 2 pt II (Publicação Original)